Os Servidores Públicos Municipais efetivos de SFC têm direito à percepção do quinquênio, segundo Art.88 do Estatuto dos Servidores, Lei Municipal 243/2012.
De acordo com a Lei, o adicional no salário referente ao quinquênio é de 5%, que será devido após o servidor completar 5 anos de efetivo exercício.
No entanto, o governo Bolsonaro promulgou a Lei Federal 173, em maio de 2020, que congelou o tempo de efetivo exercício para todos os servidores públicos municipais, exceto servidores da saúde e da segurança.
Nesse caso, portanto, quem não for da área da saúde e segurança, deve fazer o cálculo para percepção do quinquênio a partir da soma de 5 anos + 1 ano e 7 meses (tempo de duração da Lei 173/20).
Portanto, fique atento, faça o cálculo para ver o mês devido para percepção de seu quinquênio, e se ficar qualquer dúvida, escreva para o e-mail [email protected].
E como fica então quem fez 3 anos em fevereiro de 2022?
E quem fez 3 anos em fevereiro de 2022?