SOBRE O QUINQUÊNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SFC

Os Servidores Públicos Municipais efetivos de SFC têm direito à percepção do quinquênio, segundo Art.88 do Estatuto dos Servidores, Lei Municipal 243/2012.

De acordo com a Lei, o adicional no salário referente ao quinquênio é de 5%, que será devido após o servidor completar 5 anos de efetivo exercício.

No entanto, o governo Bolsonaro promulgou a Lei Federal 173, em maio de 2020, que congelou o tempo de efetivo exercício para todos os servidores públicos municipais, exceto servidores da saúde e da segurança.

Nesse caso, portanto, quem não for da área da saúde e segurança, deve fazer o cálculo de tempo para percepção do quinquênio reduzindo 1 ano e 7 meses (tempo de duração da Lei 173/20 – maio de 2020 à dezembro 2021).

Por exemplo, quem ingressou no serviço público em março de 2017, só completará os 5 anos de quinquênio em outubro de 2023.

Portanto, fique atento, faça o cálculo para ver o mês devido para percepção de seu quinquênio, e se ficar qualquer dúvida, escreva para o e-mail [email protected].

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rosanarici@hotmail.com
11 de janeiro de 2023 08:37

E como fica então quem fez 3 anos em fevereiro de 2022?

rosanarici@hotmail.com
11 de janeiro de 2023 08:38

E quem fez 3 anos em fevereiro de 2022?