Proposta estabelece aposentadoria diferenciada, fortalece os vínculos profissionais e amplia o reconhecimento dos ACS e ACE
O Senado Federal aprovou, no dia 14 de julho de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2021, que assegura novos direitos aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A proposta foi aprovada em dois turnos, com 73 votos favoráveis e apenas um voto contrário. Como o texto não sofreu alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, a PEC segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.
A aprovação representa uma conquista histórica para milhares de profissionais que atuam diariamente na prevenção de doenças, na promoção da saúde e no acompanhamento das famílias em todo o país.
Aposentadoria diferenciada
Entre os principais avanços está a criação de regras específicas de aposentadoria para os ACS e ACE.
Pela regra permanente, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60 anos, desde que comprovem, no mínimo, 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas atividades.
A proposta também estabelece regras de transição para os profissionais que já estão em atividade:
- até 31 de dezembro de 2030: idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
- até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
- até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
- a partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A idade mínima poderá ser reduzida em até cinco anos, considerando o tempo de contribuição e de exercício profissional que ultrapassar os 25 anos exigidos.
Integralidade e paridade
A PEC também prevê integralidade e paridade para os agentes vinculados aos regimes próprios de previdência.
A integralidade garante que o valor da aposentadoria seja calculado com base na remuneração do cargo efetivo. Já a paridade assegura aos aposentados os mesmos reajustes e benefícios concedidos aos profissionais que permanecem na ativa.
Para os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a proposta determina que a União seja responsável pelo pagamento de um benefício extraordinário, correspondente à diferença entre o valor da aposentadoria previdenciária e a remuneração integral do profissional.
Também poderão ser considerados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para o exercício de mandato sindical e o tempo de readaptação funcional causado por acidente de trabalho, doença profissional ou enfermidade relacionada à atividade exercida.
Reconhecimento profissional e regularização dos vínculos
A PEC reconhece as funções dos ACS e ACE como atividades permanentes, essenciais ao Sistema Único de Saúde e exclusivas de Estado.
O texto proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
Estados, Distrito Federal e municípios deverão regularizar, até 31 de dezembro de 2028, a situação dos agentes que atuam por meio de vínculos temporários, indiretos ou precários, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos na legislação, incluindo a participação em processo seletivo público.
Os direitos previstos também serão estendidos aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento, que desempenham um papel fundamental no atendimento às comunidades indígenas e às populações localizadas em regiões de difícil acesso.
Participação financeira da União
A proposta determina ainda que a União ofereça assistência financeira complementar para auxiliar estados e municípios no pagamento das despesas decorrentes das novas regras.
O objetivo é evitar que os custos sejam assumidos exclusivamente pelos entes municipais e estaduais, especialmente nos casos de aposentadoria concedida pelos regimes próprios de previdência.
Também está prevista a transferência de recursos ao Regime Geral de Previdência Social para compensar os impactos financeiros das aposentadorias concedidas aos profissionais.
Resultado de anos de luta e mobilização
A aprovação da PEC 14/2021 é resultado de mais de duas décadas de mobilização dos Agentes Comunitários de Saúde, dos Agentes de Combate às Endemias, dos sindicatos e das entidades representativas das categorias.
Ao longo dos anos, esses trabalhadores participaram de manifestações, audiências públicas, reuniões institucionais e mobilizações em Brasília, reivindicando reconhecimento, valorização profissional, estabilidade e condições dignas de aposentadoria.
O SINDSEFRAN celebra essa importante vitória e parabeniza todos os ACS e ACE, especialmente os profissionais de São Francisco do Conde, que desempenham um trabalho essencial junto à população.
São trabalhadores e trabalhadoras que enfrentam diariamente o sol, a chuva, os riscos sanitários e as dificuldades encontradas nos territórios para garantir orientação, prevenção, acompanhamento e cuidado às famílias.
A conquista demonstra que a organização coletiva e a mobilização sindical são fundamentais para transformar reivindicações históricas em direitos assegurados pela Constituição.
O SINDSEFRAN continuará acompanhando a promulgação da PEC e cobrando dos entes públicos a efetiva implementação dos direitos conquistados.
Nenhum direito nasce por acaso. Toda conquista é resultado de organização, mobilização e luta da classe trabalhadora.
SINDSEFRAN — Sindicato forte se faz com participação, organização e luta!
