O SINDSEFRAN vem debatendo a pauta do cuidado e bem estar dos servidores públicos junto à administração municipal ao longo dos últimos anos e celebrou a aprovação da Lei nº 730.2023.
A referida lei trata das práticas de assédio moral no ambiente de trabalho e da adoção de medidas para coibi-las, quando constatadas, entrou em vigor em 19 de dezembro de 2023.
Resta agora que a gestão municipal tome as providências para a criação dos canais de acolhimento dos servidores públicos, bem como, para a criação da Comissão Processante e definição do rito a ser seguido.
Saudamos a iniciativa do Projeto apresentado à época pela vereadora Renilza Melo, e neste ano de 2024 estamos no aguardo da tramitação para os efeitos da lei. Encaminhamos ao Poder Executivo e Legislativo uma notificação (Ofício SINDSEFRAN nº 123 e 125/2024) requerendo as medidas de regulamentação para a manutenção de um ambiente de trabalho produtivo e saudável no âmbito da administração municipal.
Clique para baixar os arquivos abaixo:
Ofício 125.2024 – Comissão Processante Regulamentação da Leita 730.2023
LM 7302023 Vedação prática de assédio moral_240709_113413