Diante das constantes dúvidas sobre verbas que envolvem Precatórios em SFC, o SINDSEFRAN, junto a sua Assessoria Jurídica, realizou novo levantamento e pesquisa, concluindo que a lista recebida em 03/07/23, nas redes sociais, NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO COM A VERBA DO FUNDEF (lista em anexo nessa matéria).
A referida lista, que foi divulgada nos grupos virtuais de SFC, contempla tão somente verbas de origem da Justiça do Trabalho, onde pessoas (servidores e/ou ex servidores em geral, de todas as categorias), de maneira autônoma, ingressaram junto à Justiça do Trabalho de Santo Amaro da Purificação, pleiteando verbas particulares relativas a direitos individuais durante seus vínculos junto à administração pública de SFC.
Se seu nome estiver nessa lista, procure seu advogado ou a instituição a qual você entrou com o processo. Caso não lembre do advogado ou da instituição a qual peticionou seu processo, tome nota do número do processo, que está ao lado do nome publicado e procure novo advogado. Se precisar da advogada do SINDSEFRAN, ligue para nossa sede e agende 36511655 , zap 71996677591.
Se seu nome não estiver nessa lista e você já tiver processado a Prefeitura por alguma razão, converse com seu advogado, certamente seu processo ainda não teve andamento.
Reiteramos que os nomes divulgados na lista são de precatórios de ações individuais e não coletivas, ou seja, cada nome divulgado é referente a um processo diferente e particular de cada um. A publicação dessa lista, significa que a prefeitura vem pagando suas dívidas com a Justiça.
Os processos precatórios que tratam do FUNDEF são totalmente diferentes, pois tramitam perante a Justiça Federal, não sendo em nenhuma hipótese da Justiça do Trabalho a competência para processá-los. E ainda não há previsão de pagamento, pois os processos estão em andamento.
Desse modo é muito importante NÃO CONFUNDIRMOS OS PAGAMENTOS que explicamos acima COM O PROCESSO/PRECATÓRIOS DO FUNDEF/FUNDEB, isso porque ambos são precatórios, mas o primeiro é pago pelo Município, enquanto que ao falarmos em FUNDEF, automaticamente nos referimos à UNIÃO, logo é a UNIÃO A RESPONSÁVEL PELOS REPASSES DO FUNDO, BEM ASSIM PELO PAGAMENTO DE POSSIVEIS PRECATÓRIOS.
Especificamente sobre o FUNDEF em SFC, existem 2 processos, o Processo nº 0015247-40.2006.4.01.3300, iniciado pelo Prefeito Pascoal, referente aos exercícios de 1998 a 2005, onde se requere o valor de aproximadamente R$ 7 milhões, e o Processo nº 1081462-53.2021.4.01.3300, iniciado pelo Prefeito Evandro (2017) onde o Município requer o valor de R$ 49.487.419 Milhões.
Onde visualizar essa lista?
no final da matéria
Olá Aline, ela está no final da matéria
Sou Professora eTrabalhei na prefeitura no período referente aos precatórios do FUNDEF. Por que meu nome nao aparece na lista? Como corrigir a falha?
Ol´, como explicado no texto da matéria, essa lista não é de precatório do Fundef. Existem outros precatórios que não são do Fundef