Esclarecimentos sobre a Lista de nomes com Precatórios de SFC

Diante das constantes dúvidas sobre verbas que envolvem Precatórios em SFC, o SINDSEFRAN, junto a sua Assessoria Jurídica, realizou novo levantamento e pesquisa, concluindo que a lista recebida em 03/07/23, nas redes sociais, NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO COM A VERBA DO FUNDEF (lista em anexo nessa matéria).

A referida lista, que foi divulgada nos grupos virtuais de SFC, contempla tão somente verbas de origem da Justiça do Trabalho, onde pessoas (servidores e/ou ex servidores em geral, de todas as categorias), de maneira autônoma, ingressaram junto à Justiça do Trabalho de Santo Amaro da Purificação, pleiteando verbas particulares relativas a direitos individuais durante seus vínculos junto à administração pública de SFC.

Se seu nome estiver nessa lista, procure seu advogado ou a instituição a qual você entrou com o processo. Caso não lembre do advogado ou da instituição a qual peticionou seu processo, tome nota do número do processo, que está ao lado do nome publicado e procure novo advogado. Se precisar da advogada do SINDSEFRAN, ligue para nossa sede e agende 36511655 , zap 71996677591.

Se seu nome não estiver nessa lista e você já tiver processado a Prefeitura por alguma razão, converse com seu advogado, certamente seu processo ainda não teve andamento.

Reiteramos que os nomes divulgados na lista são de precatórios de ações individuais e não coletivas, ou seja, cada nome divulgado é referente a um processo diferente e particular de cada um. A publicação dessa lista, significa que a prefeitura vem pagando suas dívidas com a Justiça.

Os processos precatórios que tratam do FUNDEF são totalmente diferentes, pois tramitam perante a Justiça Federal, não sendo em nenhuma hipótese da Justiça do Trabalho a competência para processá-los. E ainda não há previsão de pagamento, pois os processos estão em andamento.

Desse modo é muito importante NÃO CONFUNDIRMOS OS PAGAMENTOS que explicamos acima COM O PROCESSO/PRECATÓRIOS DO FUNDEF/FUNDEB, isso porque ambos são precatórios, mas o primeiro é pago pelo Município, enquanto que ao falarmos em FUNDEF, automaticamente nos referimos à UNIÃO, logo é a UNIÃO A RESPONSÁVEL PELOS REPASSES DO FUNDO, BEM ASSIM PELO PAGAMENTO DE POSSIVEIS PRECATÓRIOS.

Especificamente sobre o FUNDEF em SFC, existem 2 processos, o Processo nº 0015247-40.2006.4.01.3300, iniciado pelo Prefeito Pascoal, referente aos exercícios de 1998 a 2005, onde se requere o valor de aproximadamente R$ 7 milhões, e o Processo nº 1081462-53.2021.4.01.3300, iniciado pelo Prefeito Evandro (2017) onde o Município requer o valor de R$ 49.487.419 Milhões.

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Aline
Aline
5 de julho de 2023 00:54

Onde visualizar essa lista?

Airam Santos Gomes de Souza
Airam Santos Gomes de Souza
6 de julho de 2023 23:36

Sou Professora eTrabalhei na prefeitura no período referente aos precatórios do FUNDEF. Por que meu nome nao aparece na lista? Como corrigir a falha?