DECISÃO JUDICIAL GARANTE PAGAMENTO IMEDIATO DOS SALÁRIOS ATRASADOS
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Prefeitura e da Câmara Municipal de São Francisco do Conde informa que obteve vitória judicial no Mandado de Segurança Coletivo nº 8000674-24.2025.8.05.0235, em razão do atraso reiterado no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais.
Em decisão proferida em 15 de janeiro de 2026, o Poder Judiciário DEFERIU A MEDIDA LIMINAR, reconhecendo que o salário possui natureza alimentar e que os atrasos violam a dignidade, a subsistência e a segurança financeira dos servidores.
O que a decisão determina:
- O pagamento integral de todos os salários em atraso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação do Município;
- A adoção de medidas imediatas para cessar a prática de atrasos salariais, sob pena de aplicação de multa e demais sanções legais.
A decisão acolhe integralmente os argumentos apresentados pelo Sindicato e o parecer favorável do Ministério Público, reafirmando que a omissão da Administração Pública é ilegal e inaceitável.
O Sindicato seguirá acompanhando rigorosamente o cumprimento da ordem judicial e adotará todas as medidas cabíveis em caso de descumprimento.
Reafirmamos nosso compromisso permanente com a defesa dos direitos, da dignidade e da valorização dos servidores públicos.
