A atual gestão da prefeitura Municipal de São Francisco do Conde este ano surpreendeu os profissionais da educação com o não pagamento das férias devidas, para que os servidores pudessem gozar suas férias de forma digna.
Devido a falta de pagamento, o SINDSEFRAN oficializou a gestão municipal solicitando que o pagamento fosse feito através de folha complementar de forma imediata. Conforme artigo 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, o que até o momento não ocorreu.
É de extrema importância que a administração cumpra com o que preconiza a lei.
Nenhum direito a menos!