No último dia 05/04/2021, a diretoria do SINDSEFRAN realizou uma Live Temática Informativa para debater as questões referentes ao pagamento dos Precatórios do FUNDEF e os marcos da nova Lei do FUNDEB.
Tivemos a presença do convidado Hildebrando Maia, Assessor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese), que como parceiro tem nos prestado consultoria sobre os recursos públicos da área de Educação. Na ocasião, ele apresentou o panorama de avanços e desafios a partir dos novos dispositivos legais (Lei nº 14.057/2020 – Precatórios e Lei nº 14.113/2020 – FUNDEB). Hildebrando também tirou diversas dúvidas, apresentou estratégias para a luta pela efetivação das garantias previstas nas novas leis citadas.
Com isso, aprofundamos temáticas que dizem respeito ao financiamento da educação em São Francisco do Conde, o quanto é importante que a Administração Municipal tenha atenção, e esteja atualizada sobre os impactos e prejuízos que o não atendimento legal pode gerar ao município. Em plena pandemia o descumprimento da lei pode acarretar em bloqueio de repasses de recursos federais de complementação, de recebimento de verbas de emendas parlamentares, dentre outros prejuízos que afetarão toda a população local.
Em relação aos precatórios, o Sindicato firmou compromisso de buscar atuar judicialmente como parte interessada nos processos de precatórios do FUNDEF, inclusive, destaca sentença favorável em processo (nº 1002218-46-2019.4.01.3300). A ação ainda está tramitando na Justiça, e poderá beneficiar os profissionais do magistério com 60% do rateio do valor total da causa.
Sobre o novo FUNDEB, que passa a ser uma garantia permanente de recursos para o financiamento da educação básica, é importante destacar que o prazo de 90 dias demarcado no artigo 42º da lei nº 14.113/2020 para que os municípios possam INSTITUIR os novos Conselhos Municipais do FUNDEB. Em São Francisco do Conde, notificamos a Secretaria de Educação em março, mas não obtivemos resposta em tempo hábil, e esse prazo foi esgotado. Diante da irregularidade constatada, acionamos o município por meio de via judicial para que se cumpra a obrigação. O município precisa enviar à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei para analise e aprovação e cumprir as 07 etapas legais, que incluem eleição dos membros do novo Conselho, aprovação de regimento interno e nomeação dos conselheiros.
Dentre outras ações de mobilização, está a competência das autoridades na fiscalização dos recursos públicos. Sendo assim, definiu-se que o SINDSEFRAN irá oficializar as autoridades públicas e jurídicas para tentar solucionar diversos problemas relacionados às demandas já levantadas e oficializadas para a Gestão, que até então, estão sem respostas!
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