Desde a aprovação do pacote de leis da maldade de 2019, os servidores municipais de São Francisco do Conde-BA sofrem com o não reconhecimento do direito de manter os valores de gratificação denominada VPNI – Verba Pessoal Nominal Identificada (Lei nº 491/2017) em suas aposentadorias.
Diante do retrocesso, um grupo de professoras da rede municipal, concursadas desde 1994, após não terem alcançado êxito através de requerimento administrativo, constituíram assessoria jurídica, arcaram com os custos de honorários e abriram processo judicial para defender a garantia do direito à incorporação da VPNI na aposentadoria.
Vitória para elas, a última decisão judicial publicada em 11/12/2023 pela Comarca Cível de SFC, manifestou-se em favor desse direito aos servidores que fizerem requerimento e aos que preenchem os requisitos para a incorporação antes da modificação Lei nº 593/2019, de 13/12/2019, por entender que se trata de ato jurídico perfeito.
Com espírito de celebração, O SINDSEFRAN convidou o escritório do Advogado Dr. Yuri Bastos, que representa o grupo de professoras, no processo em que se deu tal decisão judicial, para uma reunião com os servidores públicos realizada ontem, 13/12/2023, na subsede do SINDIPETRO, uma data simbólica, e histórica, por marcar os 04 anos de impasse e perdas para os trabalhadores. Foi uma oportunidade de explicar o avanço com a garantia de uma sentença favorável que poderá se estender aos demais que preenchem as condições.
Atualmente, cerca de 750 servidores recebem a VPNI no município. Assim, caso você seja um desses, e se enquadra nos requisitos, o SINDSEFRAN em parceria com o advogado Yuri Bastos fará todas as orientações e acompanhamentos necessários para a adoção das medidas cabíveis para a garantia deste direito se estenda a todos.
Vá ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura e solicite a sua Ficha Financeira profissional desde o ano de 1994, com a ficha financeira em mãos, e acompanhe maiores informações nas redes sociais do SINDSEFRAN, pois divulgaremos como cada servidor deverá proceder quando estiver de posse de sua ficha financeira.
O resultado desse processo judicial é peça chave para o retorno de nossos direitos enquanto servidores públicos Franciscanos, pois a incorporação da VPNI, desde a aprovação do pacote da maldade, tem sido uma reivindicação central do SINDSEFRAN. Portanto, essa decisão judicial é mais uma forma de demonstrar que nossos direitos são legítimos e estão legalmente enquadrados.
Aguardamos mobilizados para que logo seja reestabelecido esse direito pela Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde.