Novo marco legal assegura direito de Reserva Técnica para profissionais do Magistério em São Francisco do Conde – BA

Novo marco legal assegura direito de Reserva Técnica para profissionais do Magistério em São Francisco do Conde – BA
Novo marco legal assegura direito de Reserva Técnica para profissionais do Magistério em São Francisco do Conde – BA

A nova Lei municipal de nº 737/2024 de 26 de março de 2024 alterou o regramento de classificação dos profissionais da educação no Plano de Cargos (Lei 402/2015) retirando da carreira administrativa os Agentes de Apoio da Educação Infantil do município de São Francisco do Conde-BA, e passando a reconhece-los na carreira pedagógica com o enquadramento no Magistério.

Embora tenha sido mantido na lei o nome do cargo como “agentes de apoio” na prática, esses profissionais exercem atividade de professor auxiliar compartilhando a responsabilidade de cuidar e educar crianças e bebês em creches e pré-escolas. Uma das etapas mais relevantes da formação humana, a primeiríssima infância!

Dentre as garantias de condições de trabalho previstas na LDB e na Lei Federal nº 11.738/2008, está a garantia da formação continuada/autoformação (reserva técnica + atividade complementar/planejamento = A.C.), respaldada pelo parecer CNE/CEB nº 09/2009 que fixa a interação máxima em 2/3 da jornada de trabalho, ou seja, 26h para 40h de trabalho semanal.

A Lei Federal nº 11.738 (art. 1º inciso 2º) estabelece que todos os profissionais do magistério, entendidos como aqueles que desempenham atividade de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais exercidas no âmbito da unidade escolar cumpram jornada observando limite máximo de 2/3. Portanto, os Agentes de Apoio da Educação Infantil estão amparados legalmente pelos vários normativos. Além de serem profissionais que integram o quadro efetivo do magistério, tais agentes realizam de forma direta atividade docente de apoio ao regente e interação com o educando.

No geral, os municípios asseguram as condições para que o profissional reserve período para estudos, planejamento e avaliação, o que se alinha com o disposto na LDB (art.67 inciso 5). Também o Parecer CNE/CEB 18/2012 prevê que “atividades extraclasses são essenciais para que o trabalho do professor tenha qualidade necessária e produza resultados benéficos para a aprendizagem dos estudantes […].”

Portanto, os agentes de apoio da Educação Infantil, pedagogos que atuam diariamente em sala de aula em Creches e Pré-escolas, atendendo bebês e crianças da primeiríssima infância consideram um avanço o entendimento que embasa a aprovação da Lei Municipal nº 737/2024, o que irá proporcionar muitos ganhos à qualidade da prática educativa que não faz distinção entre cuidar e educar nesta modalidade da educação básica. 

A Reserva Técnica é um direito, normatizada por previsão legal, que deve ser assegurado em todas as unidades escolares e a todos esses profissionais que exercem as atribuições de “professor auxiliar” na educação infantil, tendo em vista, a extensa e exaustiva jornada de trabalho pedagógico.

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